Decreto Presidencial permite atuação de Policiais e Bombeiros em escolas
Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado na edição de quinta-feira (25) do “Diário Oficial da União” alterou o regulamento das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros para permitir que esses profissionais atuem nas escolas cívico-militares.
Agora, é considerado “exercício de função” atuar em “instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica”. O mesmo decreto também autoriza que os policiais e bombeiros possam atuar em unidades de conservação.
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Art. 21. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos: (…)
§ 1º São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, na forma prevista na legislação federal e estadual aplicável, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:
(…)
10) as instituições de ensino públicas do sistema estadual, distrital ou municipal de educação básica com gestão em colaboração com a Polícia Militar ou com o Corpo de Bombeiros Militar; eO acréscimo do item 10 constitui a principal inovação do Decreto 9.940/2019, pois almeja viabilizar o modelo de gestão compartilhada na educação básica em colaboração com as Instituições Militares Estaduais. Trata-se do modelo de “escolas públicas cívico-militares”, preconizada pelo atual Presidente da República.
A proposta é que militares atuem na administração escolar e na disciplina de estudantes, enquanto os professores serão responsáveis pela parte pedagógica. Através deste modelo busca-se introduzir nas escolas públicas, assoladas pela violência, novo padrão educacional pautado no civismo, na hierarquia, hierarquia e respeito mútuo.
Tal modelo também retoma as aulas de ética e cidadania (anteriormente englobadas na disciplina de Moral e Cívica), bem como a preservação, o fortalecimento dos valores da nacionalidade; culto à pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua história; o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade, dentre outros.
Deve-se destacar que tal inovação introduzida por decreto complementa a Emenda Constitucional nº 101, de 03/07/2019, que alterou o art. 42, § 3º, da CR/88, a fim de permitir ao militar estadual acumular cargo de professor. A aludida alteração constitucional permitirá que o militar engajado no modelo de “escolas públicas cívico-militares” também possa lecionar.
11) as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, de que trata a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Permite que os militares estaduais atuem na gestão e administração das Unidades de Proteção Integral, bem como nas Unidades de Uso Sustentável.
12) os órgãos do Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal.
Permite-se que militares estaduais da ativa possam ser nomeados ou designados para o Congresso Nacional, Assemblei Legislativa ou Câmara de Vereadores ou Distrital.
Com informações do G1