Proposta isenta de IR os policiais e bombeiros baleados em serviço
O Projeto de Lei 3585/19 isenta de Imposto de Renda a remuneração recebida por policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares que, durante o serviço, tenham sido atingidos por projéteis disparados. O texto altera a Lei 7713/88, que trata do IR e apresenta rol de remunerações de pessoas físicas livres desse tributo.
“O objetivo é garantir aos feridos em serviço a possibilidade de direcionarem o valor que deixam de recolher ao IR para o custeio das despesas referentes ao tratamento necessário”, disse o autor, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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