Leia o artigo do Cel Cirilo sobre o PL do Abuso de Autoridade publicado no Jornal O Tempo desta sexta-feira (23)

O Presidente da República, Senhor Jair Bolsonaro terá a chance de mostrar à população brasileira como pretende amparar os operadores da Segurança Pública no Brasil. Está em suas mãos a decisão de vetar ou sancionar o Projeto de Lei, que trata do abuso de autoridade (PL 7596/2017).

Leia aqui a nota de repúdio do PL do Abuso de Autoridade da AOPMBM

Em apertada síntese, vê-se a necessidade de vetar os artigos 14, 17 e 20 do projeto da lei. O texto é preocupante, tendo em vista as novas tipificações criminais de abuso de autoridade.
Imputar ao policial prática de abuso de autoridade, em razão de fotos e filmagens do suspeito ou vítima feitas por transeuntes, como preconiza o artigo 14. O convívio harmônico estabelecido pela Carta Magna garante direitos e liberdades. Nesse contexto, o uso de smartphones e similares é algo tão generalizado que não há como impedir fotos ou filmagens em vias públicas. O “Big-Brother” está posto para a sociedade, ou seja, as notícias e informações circulam em tempo real no mundo globalizado.

Lado outro, é sabido que a atividade policial é por demais espinhosa e muito arriscada, particularmente no Estado Brasileiro, onde o abandono, descaso, falta de estrutura e a degradação de várias instituições dificultam a realização da atividade da prevenção e repressão. Posto isso, a utilização de algemas (quando necessário) sinalizam a presença do Estado como garantidor e mantenedor da ordem pública. Incontáveis são os casos em que os envolvidos não demonstraram resistência à prisão e, subitamente renderam guarnições policiais, fugas e até registro de assassinatos de policiais.

Finalizando, o artigo 20 que trata do acesso do advogados dos presos (calor dos fatos) pode acarretar problemas de diversas matrizes. Nesse momento, faz-se necessário a resolução da intervenção policial e deslocamento imediato para a unidade policial competente, como pressuposto da segurança jurídica e retomada da paz social. O que causa espanto é criminalizar a atuação do nosso policial, que atua na ponta da linha, muitas vezes sem o devido aparato necessário para o cumprimento da missão. Entende-se razoável que o acesso ao cliente fosse atrelado aos estabelecimentos, onde há custódia de presos.

Por essas razões, reitera-se a necessidade do veto pelo Presidente da República dos artigos citados, haja vista que lutamos por um pais melhor e pujante, onde as gerações futuras possam gozar de mais liberdade e proteção por parte do Estado.

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