Grupo de trabalho pode decidir hoje excludente de ilicitude
O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime (PL 882/19 e outros) tem reunião agendada para hoje e pode analisar a ampliação do conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal.
Ontem, o grupo aprovou mudança nas regras de transferência progressiva do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.
A votação do excludente de ilicitude, previsto no Código Penal e alterado pela proposta (PL 882/19), acabou adiada em razão do início da sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pretende que o relatório final a ser aprovado pelo colegiado seja levado diretamente para votação em Plenário.
Entenda o significado de excludente de ilicitude
O excludente de ilicitude estabelece que não são considerados crimes atos praticados em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal (policial que atua para evitar assassinato), em legítima defesa e em estado de necessidade (roubar comida para alimentar os filhos).
A lei, entretanto, prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos, como, por exemplo, o policial que imobiliza o assaltante e, mesmo assim, decide executá-lo. Nesses casos, o pacote anticrime permite ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se esse excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.
A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a definir
Da Agência Câmara