Artigo Cel Amauri Meireles: Enfim, Polícia Penal

Tramitando no Congresso Nacional, desde 2004, a PEC da Polícia Penal será votada nesta 4ª. Feira, 09 Out, e, ao que parece, será aprovada.

Obviamente, fica a pergunta: por que 15 (quinze) anos para aprovar uma PEC tão importante? Simplesmente, porque os legisladores federais, da legislatura anterior (vários não são mais congressistas), com honrosas e raríssimas exceções, não captaram as transformações positivas que essa PEC ensejaria. E, porque não foram capazes de entender o alcance da matéria, por absoluto desconhecimento dos fundamentos, dos princípios, por total desinteresse em buscar assessoramento competente, preferiram o simplismo de considerar o tema como complexo, explosivo, que demandaria estudos mais técnicos. Balela! A incompetência, às vezes, não permite enxergar obviedades, além de gerar ações diversionistas, vale dizer, desvios deliberados do objetivo principal.

Essa postergação abriu espaço para que leigos, ainda que bem-intencionados (alguns), protagonizassem episódios de desconfiança e gerassem uma enxurrada de equívocos na sociedade quanto à oportunidade (conveniência e necessidade) de se criar uma Polícia Penal. Aqui, aliás, o primeiro e talvez o maior desacerto, pois, na verdade, não está sendo criada mais uma polícia, visto que, a penal, com denominações diversas, sempre existiu, desde que o Cabral (o Pedro) chegou ao Brasil, trazendo degredados, devidamente custodiados por ancestrais dos atuais policiais penais. Merecendo uma pesquisa, é de se pressupor que tenha sido a primeira polícia do Brasil. Portanto, a PEC visa, aí sim, ao reconhecimento constitucional, isto é, ser inserida em nossa CF, no Art. 144, como uma instituição que participa da Segurança Pública (deveria ser Salvaguarda Social, visto que segurança não é uma ação, mas um ambiente).

As estruturações e as ações decorrentes, organizadas, sistematizadas e integradas ao sistema de salvaguarda social, trarão ótimos resultados, com reflexos muito positivos na redução da insegurança no ambiente brasileiro. Localizada ao final do ciclo completo de polícia (administrativa, ostensiva, judiciária, de socorrimento público, penal), a execução penal administrativa deve merecer toda a atenção, sob pena de se perder todo o trabalho anterior, na contenção criminal e na persecução penal. Portanto, há enorme expectativa de que, institucionalizada, a polícia penal será um marco na profissionalização da execução penal administrativa, o que demandará qualificação, profissionalismo de seus integrantes; fortalecerá o respeito à dignidade do preso e resgatará a autoridade do agente penal, que dela necessita para bem cumprir sua missão; trará melhorias na proteção para ambos; liberará a Polícia Militar e a Polícia Civil da guarda de estabelecimentos penais, de escoltas e capturas, aumentando efetivo nas ruas e/ou nas investigações; reforço ao combate ao crime organizado, com ênfase nas ações criminosas que tiverem origem nas penitenciárias, presídios e afins, com a criação ou aprimoramento do sistema de informações penais; as capturas de fugitivos devem apresentar melhores resultados, em razão de os policiais penais conhecerem os presos, seus hábitos e vícios, suas redes de relacionamento, suas ambições e frustrações, etc.; o trabalho de ressocialização, que visa a preparar o apenado para o retorno pleno ao convívio social, produzirá bons resultados, se conduzido por um quadro de especialistas, que integrará a nova organização.

Enfim, refulge cristalino, o que deveria ser o sistema de execução penal administrativa (que tem denominações variadas e inadequadas, como sistema penitenciário, sistema carcerário, sistema prisional) é uma verdadeira tábua de pirulitos: cheia de buracos, que variam, em quantidade e qualidade, de Estado para Estado, que podem ser observados nas   condições subumanas de encarceramento, no desamparo aos agentes penais, na péssima burocracia e na insuficiente logística.

Numa rápida síntese, vejamos algumas situações: quem fiscaliza o cumprimento de penas alternativas? Quem fiscaliza e/ou adota providências nos casos de violações no uso de tornozeleiras eletrônicas? Quem fiscaliza a liberdade condicional? Quem faz a proteção física dos fóruns? Quem cataloga, quem é responsável pela guarda de materiais colocados à disposição da Justiça, com destaque para as armas? Quem acompanha os presos em audiências de custódia e em outros deslocamentos, autorizados na LEP? Quem participa de ações de justiça restaurativa? Quem faz a fiscalização de medidas protetivas na área de violência doméstica? Como é feito o apoio aos agentes penais (aos policiais penais), principalmente o psicológico? E outras ações que, a princípio, parecem pouco significativas, mas têm efeitos danosos na tranquilidade social?

A resposta é heterogênea, quando deveria ser apenas uma: a polícia penal. Para isso, seria interessante examinar a oportunidade de a Polícia Penal ter estrutura semelhante à dos U.S. Marshals.

Objetivamente, é possível afirmar-se que, de fato, o sistema atual é falho, por secular desídia governamental. Felizmente, a aprovação da PEC demarcará uma nova era na execução penal administrativa e, certamente, com reflexos positivos na redução da insegurança em nosso país.

Ao final, congratulações aos senhores congressistas por terem pautado essa PEC. O alcance social, que, lamentavelmente, passou despercebido aos parlamentares de outras legislaturas, é bastante significativo e endossado pelos senhores legisladores. Isso ocorre quando o tema é debatido com isenção, objetivando o interesse público. É o que demonstraram os atuais congressistas, pautando essa PEC, mostrando competência, compromisso e coragem.

Chega de mimimi, nhem-nhem-nhem! A palavra de ordem agora é trabalhar com efetividade: com qualidade e objetividade.

Fica a expectativa de que será aprovada, para fortalecer o sistema de defesa social em nosso Brasil.

Amauri Meireles é Coronel Reformado da PMMG e foi Comandante do Policiamento da Região Metropolitana de BH 

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