PL sobre bens oriundos de crime passa por mais uma comissão
Na manhã desta terça-feira (19/11/19), o Projeto de Lei 999/19, do deputado Bruno Engler (PSL), recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Agora, a proposição segue para a Comissão de Administração Pública, antes de ser votada em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia.
O projeto trata da destinação de bens, direitos e valores apreendidos em ações criminosas, relacionados com a Lei Federal 9.613, de 1998, para que esses bens possam ser utilizados pelos órgãos de segurança pública do Estado, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória que determinar o perdimento de bens pela prática dos crimes previstos naquela lei federal.
O relator da matéria foi o presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PTB), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, anteriormente apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas acrescentou também a emenda nº 2.
O novo dispositivo apenas deixa claro que os referidos bens serão usados, prioritariamente, para o aperfeiçoamento dos órgãos de segurança do Estado, encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos na Lei Federal, também conhecida como “Lei da lavagem de dinheiro”.
A emenda nº 1, da CCJ, aprimorou a redação do projeto, prevendo critérios de destinação prioritária dos bens, direitos e valores arrecadados, de modo a obedecer critérios de defasagem de pessoal, infraestrutura e equipamentos nesses órgãos de segurança.
Da ALMG