CCJ aprova prisão após condenação em segunda instância
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que possibilita a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018). A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou parecer favorável à proposta na forma de um substitutivo (com alterações). Foram 22 votos a favor e um contrário. O substitutivo passará por nova votação no colegiado (votação em turno suplementar) nesta quarta-feira (11), às 9h30, e só então poderá seguir para análise do Plenário.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), ressaltou que há um acordo firmado por parte dos senadores para que “nenhum projeto avance no Plenário” sem a votação da proposta de prisão após condenação em segunda instância.
— Não haverá sessão do Plenário hoje, nenhum projeto avança se não pudermos votar o turno suplementar amanhã [quarta] — anunciou.
O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, como foi apresentado um substitutivo ao projeto de Lasier, mesmo se for aprovado na quarta, o texto terá que passar por turno suplementar de votação. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-RS), também sinalizou que a proposta, por sua complexidade, deverá ser submetida à votação no Plenário do Senado.
O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).
Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada no colegiado, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
Assim como o autor do projeto, a senadora Juíza Selma considera que o sistema processual penal tem de ser ajustado para permitir a antecipação do cumprimento da pena de prisão. Em sua avaliação, a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência. Ela rejeitou emendas do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ao texto e ressaltou que decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão não impede mudanças no CPP, “desde que preservada sua conformação com as regras e princípios constitucionais pertinentes”.
“Segundo nosso entendimento, no juízo de apelação, fica definitivamente exaurido o exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, concretizando se, assim, o duplo grau de jurisdição”, argumenta no relatório.
A senadora ressaltou que a nova redação do texto é inspirada em outros projetos em análise o Senado, “o que possibilitou um amplo consenso entre as lideranças desta Casa, capitaneado pelos presidentes desta CCJ e do Senado Federal”.
Recursos
Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só será expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.
Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão conforme a proposta. O projeto prevê, ainda, que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso quando verificadas duas condições cumulativas:
• O recurso não tem propósito meramente protelatório, ou seja, que não tenha a intenção somente de adiar o início do cumprimento da pena;
• O recurso levante questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
A relatora apontou que os recursos de natureza extraordinária (extraordinário e especial) não representam desdobramentos do duplo grau de jurisdição, uma vez que não se prestam ao debate de “matéria fática ou probatória”.
“Assim, a execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, sendo observados os direitos e as garantias a ele inerentes e respeitas as regras probatórias e o modelo acusatório atual”, defendeu.
Maioria simples
A votação do projeto na CCJ ganhou força após decisão do STF que, por 6 votos a 5, determinou que a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Para a presidente da CCJ, as mudanças de interpretação no Supremo trazem instabilidade jurídica e política ao país, e é responsabilidade do Congresso se posicionar sobre o tema.
Ela ressaltou a construção de um acordo entre senadores que possibilitou a votação do texto nesta terça e incluiu também a votação do PL 6.341/2019, o pacote anticrime aprovado pela Câmara. A proposta (PL 10.372/2018 na outra Casa) foi aprovada minutos antes na comissão.
— Foi uma costura que não foi tão simples, mas que teve a participação dos senadores com o objetivo ver os projetos aprovados — apontou.
Fonte: Agência Senado