Coronel PM Ailton Cirilo teve artigo publicado no Jornal O Tempo

O Coronel PM Ailton Cirilo, Presidente da AOPMBM, teve seu artigo “Por uma nova cultura de resolução de litígios”, que aborda a conciliação e a mediação como alternativas para a resolução de litígios, publicado no jornal O Tempo.

 

Leia a íntegra aqui ou abaixo:

 

Por uma nova cultura de resolução de litígios

Por Coronel PM Ailton Cirilo, advogado e Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM)

 A cultura pode ser entendida como um conjunto de comportamentos, conhecimentos e tradições de um grupo social englobando o idioma, as comidas típicas, as religiões e roupas, por exemplo. No Brasil temos como expressão cultural o samba, a literatura de cordel, a culinária baiana e a litigância.

Sim, o litígio protagoniza o dia a dia dos brasileiros, que recorrem ao Sistema Judiciário logo após o conflito em busca de uma solução rápida e justa. Contudo, é sabido – e criticado – o caráter moroso da Justiça brasileira, afogada em demandas processuais infindáveis. Não acredita? De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, o Judiciário terminou o ano com 77,1 milhões de litígios com 68,8% de casos sem solução. 

Apesar de ser o meio tradicional, a jurisdição não é o meio exclusivo com o qual os cidadãos podem resolver suas questões. Os Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (Mesc) ou Soluções Alternativas de Disputas (ADR) são modalidades extras para a resolução de litígios, divididas entre autocomposição (conciliação e mediação) e heterocomposição (arbitragem). Enquanto na primeira as partes envolvidas chegam a um acordo, a segunda utiliza-se de um terceiro, imparcial, para resolver o conflito. 

A conciliação e a mediação utilizam um terceiro, neutro, para facilitar o diálogo, mostrando os benefícios de um acordo entre as partes. Elas podem ser judiciais ou extrajudiciais. Mas não são sinônimas, visto que na conciliação não há qualquer vínculo prévio entre as partes e, na mediação, pressupõe-se tal vínculo. Já a arbitragem utiliza um terceiro, imparcial, para substituir a vontade das partes e julgar o litígio. Essa modalidade exclui a via judicial, contudo o compromisso para aceitá-la pode ocorrer em juízo.

Instrumento de pacificação pessoal e social, a mediação tem sido cada vez mais utilizada. Tanto é que, no primeiro semestre de 2021 mais de 2,3 milhões de brasileiros recorreram às conciliações como alternativa para solucionar conflitos, de acordo com o CNJ. Em comparação a 2020, houve um aumento de 32% nos casos sendo que, atualmente, quase 20% da população adulta recorre à Justiça gerando um gasto bilionário ao ano.

Na Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (AOPMBM), os associados contam com o Departamento Jurídico, que proporciona amplo amparo, por meio dos vários advogados conveniados, atuantes em todo o estado e em diversas áreas. Antes de iniciar qualquer processo eles aconselham nossos associados a cerca das vantagens de utilização dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos. 

A cultura do litígio deve ser abolida, é preciso fomentar na sociedade a ideia de que o litígio não pode ser a primeira opção da parte para a resolução do lide. As soluções consensuais não somente aceleram o processo e reduzem custos, como ensina às partes a entender a origem do conflito e a compreender seus próprios rivais, causando amadurecimento, empatia e aprendizado prático para futuros conflitos. E, acredite, uma vez vivendo em sociedade, o surgimento de impasses será inevitável. 

 

Triênio 2019-2021

Coronel PM Ailton Cirilo

Coronel PM Rosângela Freitas

 

AOPMBM presente, cuidando de sua gente. 

 

Deixe um comentário

Relacionados