VOCÊ SABIA? Conheça o que diz a legislação sobre transporte de animais em veículos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 235, a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 195,23 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada.

Se o animal andar solto dentro do carro e tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 88,38 e três pontos.

O CTB ainda prevê, artigo 252, que o motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e a infração é considerada média e multa no valor de R$ 130,16.

Transportar o animal solto no veículo é um risco tanto para o animal quanto para os integrantes do veículo.

O motorista pode ficar preocupado com o que o animal está fazendo e desvia a atenção do trânsito. O animal pode atrapalhar na condução do veículo e o motorista perder o controle do carro e sofrer um acidente. Esses eventos podem ferir o animal e causar danos à integridade física tanto do motorista, quanto de outras pessoas que possam estar no veículo. Além disso, o animal pode ir se refrescar na janela e cair do veículo em movimento, sofrendo ferimentos e podendo provocar acidentes.Existem três opções para o transporte de cães de pequeno porte: o cinto de segurança, que é um peitoral adaptado para ser preso ao cinto; o adaptador de cinto de segurança, que acopla a coleira do animal ao encaixe do cinto e a cadeirinha de segurança, semelhante àquela das crianças.

Um cão grande, para ser transportado na carroceria do carro deve estar dentro de uma caixa de transporte adequada ao seu tamanho. Soltos na carroceria eles podem ferir-se e também podem pular do carro parado ou movimento e fugir ou provocar acidentes. Prendê-lo na corda ou corrente pode provocar traumas no pescoço e até enforcamento.

Existem também, grades de proteção que dividem o porta-malas do restante do carro e os animais podem ser levados lá, separados e em segurança. O agente de trânsito pode se embasar nos artigos 169, 235 e 252 do CTB na fiscalização de trânsito, conforme a situação encontrada de acordo com a resolução 675 do CONTRAN.

Situações que podem serem encontradas:

Cachorro sendo transportado com a cabeça pra fora do veículo na janela.
Providencias do militar:
Embasar no Art.235 do CTB – Conduzir animais, nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.

Lavrar o AIT Código da autuação – 6947 2 e retenção do veículo para regularização.
Colocar no campo de observações do AIT – por exemplo: veículo Vectra cor preta transportando um cachorro nas partes externas dos veículo.

 

Triênio 2022-2024

Coronel PM Ailton Cirilo

Coronel PM Rosângela Freitas

Major BM Nivaldo Soares

 

AOPMBM presente, cuidando de sua gente.

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