Exército Brasileiro altera as regras sobre o quantitativo limite de armas e munições.

Após gerar discussões e debates, com a Portaria 224/24-CALOG/EB, sobre o quantitativo limite de armas e munições para aquisição e registro por policiais e bombeiros militares da ativa e da reserva, o Exército Brasileiro alterou as regras e publicou uma nova portaria, já no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/06). A AOPMBM acompanhou os efeitos da portaria anterior e tomou providências junto a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) na busca dos direitos dos militares que, outrora, estavam suspensos e agora foram reestabelecidos.

A partir de agora, policiais militares, bombeiros militares – da ativa e da reserva – e servidores do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) podem ter até quatro armas cadastradas, sendo duas de uso restrito, e essas por sua vez, para os integrantes em serviço ativo, poderão ser 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada.
Ficou definido também na portaria que os integrantes da segurança que comprarem as armas no serviço tático terão a posse desses armamentos garantida durante a aposentadoria.

Reafirmamos nossa posição de sempre lutar pelos direitos dos militares do estado de Minas Gerais e de nossos associados.

AOPMBM PRESENTE, CUIDANDO DE SUA GENTE.

Triênio 2022-2024
Cel PM Ailton Cirilo
Cel PM Rosângela Freitas
Maj BM Nivaldo Soares

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